Sim, através do pacto antenupcial, o casal poderá optar pelo regime de bens da Comunhão universal, ou separação total de bens. O planejamento do casamento, passa também pela escolha do regime de bens a ser adotado no casamento.
Antes da celebração do casamento é permitido aos nubentes a escolha pelo regime de bens que será adotado durante a vida em comum do casal. Caso os nubentes não convencionem o regime de bens, será adotado o regime da comunhão parcial de bens.
No regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se somente os bens que foram adquiridos na constância do casamento, exceto:
- Os bens que cada cônjuge já possuir ao casar, e os que sobrevierem na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
- Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges;
- As obrigações anteriores ao casamento;
- As obrigações provenientes de atos ilícitos;
- Os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de trabalho;
- Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
- As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Caso os nubentes optem por um regime de bens diverso, da comunhão parcial de bens, deverão convencionar através do pacto antenupcial pelo regime da comunhão universal de bens, ou regime da separação total de bens.
Regime de Comunhão de bens: O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas.
Regime de Separação de bens: Estipulada a separação de bens, os mesmos permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que poderá livremente os alienar.
Importante ressaltar que o Regime da Separação Total de bens será obrigatório para pessoa maior de 70 anos; que contraírem casamento inobservado as causas suspensivas da celebração do casamento; e, dos que dependerem para casar, de autorização judicial.
Em todos os casos, durante o planejamento do casamento, não deixem de planejar o regime de comunhão de bens, procure uma assessoria jurídica especializada para análise de seu caso concreto.