Vazamento de Dados Bancários e fraudes, saiba de quem é a responsabilidade?

As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados a seus clientes, e são responsáveis pela proteção dos dados bancários. A falha na proteção desses dados, mesmo que por meio de fraude de terceiros, não isenta a instituição bancária de responsabilidade. 

Tem se tornado cada vez mais comum, a ocorrência de fraudes bancárias através de transferências indevidas, “golpes de falsa central de atendimento”, “golpe do motoboy”, e todas essas fraudes têm algo em comum: a falha na segurança das informações! Geralmente os golpistas tem acesso aos dados sigilosos de segurança e cadastrais das vítimas, pois sabem o número de telefone, endereço, dados pessoais, enfim dados que evidenciam uma falha na segurança de dados por parte dos bancos.

Nesses casos, em que se evidencia a falha na segurança dos dados, mesmo que decorrentes de fraudes de terceiros, a instituição financeira é responsável pelos danos materiais e morais ocorridos em razão da falha na prestação do serviço bancário.

A Lei Geral de Proteção de Dados, estabelece no art. 42 a responsabilidade dos controladores e operadores por eventuais prejuízos suportados decorrentes do exercício de tratamento de dados pessoais.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, editou a Súmula 479, estabelecendo que: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Diante de tais fraudes bancárias, as instituições financeiras devem reparar os prejuízos sofridos por seus correntistas, e reparar os danos morais causados nas vítimas.

Portanto não deixe de exercer seu direito, procure uma assessoria jurídica especializada para análise de seu caso concreto.