Usucapião: é possível regularizar a posse exercida sobre o imóvel urbano ou rural?

Sim, desde que a posse seja exercida com ânimo de dono, e sem qualquer oposição ou interferência do proprietário ou coproprietário, bem como demonstrado o decurso de lapso temporal suficiente para se enquadrar nas hipóteses legais.

A ação de usucapião, na modalidade extraordinário, deve observar os requisitos estabelecido no artigo 1.238 do Código Civil, dentre os quais destacamos a posse exercida, com ânimo de dono, por quinze anos ininterruptos, os quais podem ser reduzidos caso o possuidor tenha estabelecido o imóvel como sua moradia habitual, ou tenha promovido obras, benfeitoria, ou tenha realizado qualquer serviço de caráter produtivo.

Por sua vez, a ação de usucapião na modalidade ordinária, como previsão no artigo 1.242 do Código Civil deve observar, além dos requisitos da posse exercida com ânimo de dono, por dez anos ininterruptos, sem qualquer oposição ou interferência, a presença do justo título e da boa-fé, que se caracterizam pela existência de um contrato de promessa de compra e venda celebrado com aquele que detinha a titularidade do domínio ou com aquele que também era titular de uma promessa de compra e venda registrada, pois ambos podiam alienar o domínio e estavam legitimados a transferir a posse do bem.

E por fim, a usucapião especial urbana que constituiu uma inovação trazida pela Constituição Federal de 1988, estando regulamentada em seu art. 183, os requisitos legais para seu reconhecimento, dos quais destaca-se a posse como ânimo de dono de área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família.

Em todos os casos, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento majoritário quanto a necessidade do exercício pleno da posse do imóvel, sem qualquer oposição ou interferência, como condição para legitimidade jurídica para o ingresso da ação.

Portanto não deixe de exercer seu direito, procure uma assessoria jurídica especializada para análise de seu caso concreto.