Os estabelecimentos de ensino têm o dever de segurança em relação ao aluno no período em que estiverem sob sua vigilância e autoridade, devendo se responsabilizar por qualquer falha na prestação de serviços, já que referidas instituições se submetem ao Código de Defesa do Consumidor.
A segurança dos alunos de escolas públicas e privadas tem se tornado tema de bastante repercussão nos últimos dias, em razão dos frequentes casos de agressão e ameaça que tem acontecido em todo País.
É importante ressaltar, que tanto na esfera pública quanto privada, a responsabilidade pelo zelo e cuidado dos menores, seja do ente público ou da empresa privada será objetiva, ou seja deverá responder pelos danos causados ainda que de terceiros, independentemente de comprovação de culpa, exigindo-se somente a comprovação do dano e do nexo de causalidade.
No caso das Instituições de Ensino privadas, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, respondendo as Instituições de Ensino privadas pelas falhas na prestação de serviços, falha essa que decorre do dever de segurança em relação ao aluno no período em que estiver sob sua vigilância e autoridade.
Assim, quando as Instituições de Ensino privado não conseguem fornecer a segurança que o consumidor dela possa esperar, exige-se somente a comprovação do dano e do nexo causal para ensejar sua responsabilidade em reparar os danos ocorridos, conforme previsão do artigo 14, §1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Já nos casos de Instituições de Ensino Públicas, aplica-se a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados por seus agentes, nos termos do artigo 37, §6º da Constituição Federal. Desse modo a obrigação de indenizar decorre da simples comprovação do dano ou prejuízo e do nexo de causalidade. Assim como a Instituições de Ensino privado, tem o dever de zelar pelos cuidados dos menores colocados sob sua responsabilidade, as Instituições de Ensino Públicas, também são responsáveis pela guarda e vigilância dos alunos, se responsabilizando por qualquer ato ocorrido durante as aulas, ainda que praticado por terceiros, que acarrete danos àqueles que frequentem o estabelecimento de educação.
Portanto não deixe de exercer seu direito, procure uma assessoria jurídica especializada para análise de seu caso concreto.