Os portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
A finalidade social da norma que previu a isenção do imposto de renda, destinada a possibilitar ao enfermo o custeio das despesas com o tratamento da patologia, consistentes na aquisição de remédios, consultas médicas e realização periódica de exames, providências que demandam, com absoluta urgência, maiores recursos financeiros do que os exigidos da pessoa sadia na mesma faixa etária.
Portanto não deixe de exercer seu direito, procure uma assessoria jurídica especializada para análise de seu caso concreto.